sábado, 26 de junho de 2010

Acupuntura







Acupuntura é uma técnica milenar, integrante da Terapia Tradicional Chinesa, que se utiliza de pontos do corpo capazes de despertar recursos de harmonização psicofísica.
Tradicionalmente, são aplicadas agulhas especiais nos pontos, mas hoje em dia estão sendo substituídas por estímulos luminosos (Cromopuntura e Laserterapia , sonoros (Audiopuntura), imãs (magnetoterapia), esferas "ouro" ou "prata", eletroestimulação e sementes ou partes de plantas (fitopuntura) nos pontos.

Etimologia: acu + puntura, do latim "acus" = 'agulha' + "punctúra" = 'picada'

Acupuntura é uma técnica de LIVRE exercício, compartilhada simultaneamente e de forma diversa por várias profissões, tais como Terapia Holística, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Veterinária e Medicina, cada qual, dentro dos limites específicos de suas áreas de atuação.

Por exemplos: acupuntura em animais, só pode o veterinário ... para analgesia dentária , só o odontólogo.... para DOENÇAS, os médicos... para EQUILÍBRIO ENERGÉTICO e QUALIDADE DE VIDA, os Terapeutas Holísticos...

As agulhas, quando utilizadas nesta técnica, são específicas para este fim, sendo extremamente finas e maciças (não são ocas como as de injeção, razão pela qual, não retém sangue como estas...). Em sua abordagem milenar, a Acupuntura pressupõe a existência de meridianos ("caminhos de energia"), cuja boa fluência predispõe à harmonia psicofísica. A avaliação deste fluxo energético se dá por meio da análise do pulso (pulsologia), ou via toques em pontos específicos pelo corpo (pontos de alarme), dentre outras opções (localizadores de pontos, análise da língua, da iris, etc) e a terapêutica se dá pela correta escolha de pontos pelo corpo, os quais, devidamente ativados (aplicação de toque, e/ou agulhas, e/ou cores, e/ou magnetos, etc...), despertarão os recursos do próprio Cliente, proporcionando a maximização de seu bem-estar.

Considerando que inexiste lei alguma que defina, restrinja ou crie regras quanto ao exercício desta técnica, implica que qualquer profissional pode exercê-la, bastando para tanto, cumprir os requisitos pertinentes a qualquer atividade econômica, ou seja, ter seu registro como profissional autônomo ou empresa prestadora de serviços na área junto aos órgãos fazendários e quitar os impostos e taxas governamentais, tais como ISS - Imposto Sobre Serviço, Taxa de Funcionamento, Taxa de Publicidade, Previdência Social e Imposto de Renda, dentre os mais comuns.
Importante observar que, independente da profissão, caso o exercício da Acupuntura ocorra, literalmente, utilizando-se de agulhas, será exigido o cumprimento da legislação sanitária quanto ao descarte das mesmas, que, dentre outras providências, implica na existência de embalagem normatizada para descarte de material infecto-contagiante, bem como a coleta seletiva específica a este fim.

Os Terapeutas Holísticos que possuem CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado estão compromissados contratualmente ao cumprimento de NTSV - Normas Técnicas Setoriais Voluntárias, sendo algumas delas específicas para a Acupuntura, com grande grau de exigência quanto às agulhas, as quais devem ser específicas para a prática, sendo descartáveis e de uso único e devendo ser cedidas ao Cliente, sem custo à parte.

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